2015 Direito Tributário Difícil

16º Exame da OAB — Questão 25

A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições. Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que

  1. A as indústrias de aviação podem requerer a fruição do benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
  2. B a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
  3. C a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
  4. D as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

Gabarito oficial

Alternativa D

as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

Explicação

Conforme o art. 175 do CTN, a isencao nao dispensa o cumprimento das obrigacoes acessorias dependentes da obrigacao principal ou dela consequentes. Assim, mesmo sendo isentas da COFINS, as industrias de veiculos automotores terrestres devem continuar cumprindo as obrigacoes acessorias (como escrituracao, declaracoes e emissao de documentos fiscais), pois estas sao independentes da existencia da obrigacao principal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 25 de 80 do 16º Exame da OAB