2015 Direito Tributário Difícil

16º Exame da OAB — Questão 28

Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,

  1. A poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.
  2. B poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.
  3. C poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
  4. D só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.

Gabarito oficial

Alternativa C

poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.

Explicação

Conforme o art. 174, caput, do CTN, a acao para a cobranca do credito tributario prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituicao definitiva. No caso, o IPTU de 2007 foi constituido em 2007, e a execucao fiscal so foi ajuizada em 2014, mais de cinco anos depois. Conforme o art. 219, par. 5, do CPC/1973, o juiz pode pronunciar de oficio a prescricao, e na execucao fiscal o par. 4 do art. 40 da LEF permite o reconhecimento de oficio da prescricao intercorrente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 28 de 80 do 16º Exame da OAB