Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
Ater vista dos autos somente no balcão do cartório.
Bter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
Cretirar os autos de cartório por dez dias.
Dretirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Gabarito oficial
Alternativa C
retirar os autos de cartório por dez dias.
Explicação
Conforme o art. 7, XIII, do Estatuto da OAB, e direito do advogado examinar, em qualquer orgao dos Poderes Judiciario e Legislativo, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuracao, podendo copiar pecas e tomar apontamentos. Para autos findos, o advogado pode retira-los pelo prazo de dez dias, independentemente de procuracao. Assim, Isabella pode retirar os autos findos por dez dias.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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