16º Exame da OAB — Questão 4

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

  1. A ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
  2. B ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
  3. C retirar os autos de cartório por dez dias.
  4. D retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.

Gabarito oficial

Alternativa C

retirar os autos de cartório por dez dias.

Explicação

Conforme o art. 7, XIII, do Estatuto da OAB, e direito do advogado examinar, em qualquer orgao dos Poderes Judiciario e Legislativo, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuracao, podendo copiar pecas e tomar apontamentos. Para autos findos, o advogado pode retira-los pelo prazo de dez dias, independentemente de procuracao. Assim, Isabella pode retirar os autos findos por dez dias.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 4 de 80 do 16º Exame da OAB