16º Exame da OAB — Questão 78

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.
  2. B O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.
  3. C É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.
  4. D A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.

Gabarito oficial

Alternativa C

É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.

Explicação

A Súmula 435 do TST e a OJ 73 da SDI-II admitem a aplicação subsidiária do art. 557 do CPC (atual art. 932 do CPC/2015) ao processo do trabalho, permitindo o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria for sumulada, cabendo agravo da decisão.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Processo do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 78 de 80 do 16º Exame da OAB