2015 Direito Penal Difícil

17º Exame da OAB — Questão 60

Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que

  1. A Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
  2. B O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
  3. C Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
  4. D Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

Gabarito oficial

Alternativa D

Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

Explicação

A Súmula 441 do STJ firmou entendimento de que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Marcus, embora reincidente, pode obter o benefício após cumprir mais de 2/3 da pena (art. 83, II, CP).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 59 de 78 do 17º Exame da OAB