O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
Adecorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
Bsurge diante do recebimento para aplicação ilícita.
Cinocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
Dé descaracterizada por ausência de previsão legal.
Gabarito oficial
Alternativa B
surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
Explicação
O art. 34, IX, do Estatuto da OAB tipifica como infração disciplinar o recebimento de valores para aplicação ilícita, independentemente de ter havido exigência. Basta o recebimento para fins ilícitos para configurar a infração.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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