2º Exame da OAB — Questão 12

Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98. Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal

  1. A agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave.
  2. B agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.
  3. C não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
  4. D não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.

Gabarito oficial

Alternativa B

agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.

Explicação

Em conformidade com os princípios da legalidade e da autotutela (Súmula 473 do STF), a Administração pode e deve rever seus próprios atos. A reformatio in pejus é admitida no processo administrativo quando houver violação da lei, pois a Administração não pode manter ato ilegal. A Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único, e a Lei 8.112/90 autorizam a revisão da penalidade para adequá-la à infração cometida.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 12 de 100 do 2º Exame da OAB