O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
Agera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.
Bse instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.
Cafasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.
Ddeve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
Gabarito oficial
Alternativa D
deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
Explicação
O poder de polícia deve ser exercido nos limites da lei, respeitando a razoabilidade e a proporcionalidade, e gera a possibilidade de cobrança de taxa, conforme art. 145, II, da CF/88 e art. 78 do CTN. Não se trata de preço público (A), não se instrumentaliza apenas por alvará de autorização (B), e não afasta a razoabilidade (C).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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