2010 Direito Civil Difícil

2º Exame da OAB — Questão 23

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

  1. A deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
  2. B deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
  3. C surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
  4. D segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.

Gabarito oficial

Alternativa A

deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.

Explicação

A responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares, conforme os arts. 422 e 187 do CC/2002. A conduta reiterada da fabricante durante dez anos criou legítima expectativa nos agricultores, e a ruptura abrupta das negociações sem justo motivo viola o dever de boa-fé nas tratativas pré-contratuais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 23 de 100 do 2º Exame da OAB