2010 Processo Civil Difícil

2º Exame da OAB — Questão 40

Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no senti do de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:

  1. A requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
  2. B apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
  3. C apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
  4. D solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.

Gabarito oficial

Alternativa C

apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.

Explicação

Conforme o art. 301, IX, do CPC/1973 e art. 267, VII, a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, não podendo o juiz conhecê-la de ofício. A cláusula compromissória cheia impõe ao advogado o dever de alegar a existência da convenção arbitral e requerer a extinção do feito sem resolução do mérito.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Processo Civil no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 40 de 100 do 2º Exame da OAB