2010 Direito Penal Difícil

2º Exame da OAB — Questão 69

João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público. O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

  1. A anular a sentença.
  2. B manter a condenação pela prática do crime de roubo.
  3. C abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
  4. D absolver o acusado.

Gabarito oficial

Alternativa D

absolver o acusado.

Explicação

Conforme o art. 386, VII, do CPP, o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. Sendo a materialidade do crime de furto dependente da comprovação da existência e subtração do bem, e não havendo nos autos prova da materialidade (colar de pedras), a absolvição é medida que se impõe pelo princípio do in dubio pro reo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 69 de 100 do 2º Exame da OAB