2010 Direito Tributário Difícil

2º Exame da OAB — Questão 76

De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:

  1. A analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
  2. B extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
  3. C graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
  4. D ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Gabarito oficial

Alternativa D

ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Explicação

O art. 106, II, 'c', do CTN prevê a retroatividade da lei tributária quando o ato não estiver definitivamente julgado e a lei nova cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática. Trata-se de aplicação do princípio da retroatividade benigna em matéria de infrações tributárias.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 100 do 2º Exame da OAB