Conforme o art. 97, par. 2, do CTN, a atualizacao do valor monetario da base de calculo do IPTU nao constitui majoracao de tributo e, portanto, pode ser feita por decreto do Poder Executivo, dispensando lei em sentido formal. Basta que a atualizacao utilize indices oficiais de correcao monetaria, conforme entendimento consolidado na Sumula 160 do STJ.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.
Baixar grátis