O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
- A majoração de tributo.
- B instituição de tributo.
- C exclusão do crédito tributário.
- D impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
Gabarito oficial
Alternativa D
impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Conforme o art. 108, §1º, do CTN, o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. A analogia é método de integração da legislação tributária, mas sua utilização encontra limite no princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF), que veda a instituição ou majoração de tributos sem lei.
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Baixar grátisQuestão 78 de 100 do 2º Exame da OAB