A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.
Neste caso, o novo proprietário
Anão paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.
Bfica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.
Cpaga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.
Dfica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
Gabarito oficial
Alternativa D
fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
Explicação
Conforme o art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título prova de quitação. A empresa pública não goza de imunidade tributária para imóveis não vinculados a suas finalidades essenciais, e o comprador fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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