2º Exame da OAB — Questão 81

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências. À luz das normas aplicáveis,

  1. A o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
  2. B o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
  3. C no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.
  4. D o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

Gabarito oficial

Alternativa D

o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

Explicação

Conforme o art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do advogado examinar autos de inquérito policial, mesmo sem procuração, independentemente de estarem conclusos à autoridade. O acesso aos elementos de investigação é garantia fundamental do exercício da advocacia e do direito de defesa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 81 de 100 do 2º Exame da OAB