2º Exame da OAB — Questão 82

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional. No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia. Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

  1. A a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
  2. B a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
  3. C o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
  4. D programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.

Gabarito oficial

Alternativa C

o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.

Explicação

Conforme o art. 34, IV, do Código de Ética da OAB e art. 1º, §3º, do Provimento 94/2000, o advogado pode participar de programas de televisão desde que se limite ao aspecto educacional e instrutivo. A atuação em programa que simula tribunal com julgamento de casos reais extrapola o caráter educativo e pode configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Ética Profissional no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 82 de 100 do 2º Exame da OAB