2º Exame da OAB — Questão 84

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,

  1. A nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
  2. B o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
  3. C sendo o ofensor advogado, o desagravo é permiti do pelo estatuto.
  4. D o desagravo poderá ocorrer privadamente.

Gabarito oficial

Alternativa A

nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

Explicação

Conforme o art. 68, §2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), as infrações disciplinares prescritas no Código de Ética referem-se exclusivamente ao exercício da profissão. Ofensas trocadas entre cônjuges que também são sócios em escritório de advocacia, quando não relacionadas ao exercício profissional, não configuram infração ética passível de sanção pela OAB.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 84 de 100 do 2º Exame da OAB