2º Exame da OAB — Questão 94

Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:

  1. A extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.
  2. B deferir o pedido, na forma requerida.
  3. C indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.
  4. D deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.

Gabarito oficial

Alternativa A

extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.

Explicação

Conforme o art. 267, VII, do CPC/1973 e a Lei 9.307/96, existindo cláusula compromissória arbitral válida no contrato, o juiz deve extinguir o feito sem julgamento de mérito. A cláusula arbitral afasta a jurisdição estatal, devendo o litígio ser resolvido pela arbitragem conforme pactuado pelas partes.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 94 de 100 do 2º Exame da OAB