2º Exame da OAB — Questão 95

Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:

  1. A a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção.
  2. B a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente.
  3. C o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  4. D desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar.

Gabarito oficial

Alternativa C

o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Explicação

Conforme o art. 40 do ECA (Lei 8.069/90), o adotando deve contar com no máximo 18 anos à data do pedido de adoção, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes antes de completar essa idade. Essa exceção visa preservar vínculos afetivos já consolidados entre adotante e adotando.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 95 de 100 do 2º Exame da OAB