2011 Direito Civil Difícil

3º Exame da OAB — Questão 10

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia

  1. A deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
  2. B poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
  3. C poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
  4. D somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.

Gabarito oficial

Alternativa C

poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.

Explicação

Conforme o art. 1.641, II, do CC/2002 (com redação anterior à Lei 12.344/2010, que alterou a idade para 70 anos), o regime obrigatório de separação de bens era imposto apenas aos maiores de 60 anos. Como Mathias tinha 65 anos e Tânia 60, e considerando a legislação vigente à época da questão, eles poderiam optar livremente pelo regime de bens, necessitando de pacto antenupcial apenas se escolherem regime diverso da comunhão parcial.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 10 de 99 do 3º Exame da OAB