3º Exame da OAB — Questão 50

Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente. Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

  1. A a prestação de contas é um dos deveres do advogado.
  2. B enquanto o cliente não apresentar postulação judicial, a prestação de contas é inexigível.
  3. C o advogado, exercendo mandato, não necessita prestar contas.
  4. D essa questão é dirimida pelo juiz da causa em que ocorreu a condenação.

Gabarito oficial

Alternativa A

a prestação de contas é um dos deveres do advogado.

Explicação

Conforme o art. 34, XXI, do Estatuto da OAB, constitui dever do advogado prestar contas ao cliente dos valores recebidos em seu nome. A prestação de contas é obrigação ética fundamental do advogado, abrangendo todos os valores recebidos no exercício do mandato, incluindo os honorários de sucumbência e os valores obtidos em favor do cliente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 99 do 3º Exame da OAB