3º Exame da OAB — Questão 51

Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que

  1. A o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
  2. B está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
  3. C os atos referidos se esgotam no processo judicial.
  4. D a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.

Gabarito oficial

Alternativa B

está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

Explicação

Conforme o art. 34, XI, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), constitui infracao disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicacao da renuncia. O advogado de Marcelo deixou o processo paralisado por oito anos sem praticar atos processuais, permitindo que a prescricao intercorrente fosse declarada, o que caracteriza abandono de causa, infração punivel disciplinarmente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 51 de 99 do 3º Exame da OAB