2011 Direito Penal Difícil

3º Exame da OAB — Questão 65

José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu

  1. A equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.
  2. B equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.
  3. C corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.
  4. D corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.

Gabarito oficial

Alternativa A

equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.

Explicação

Conforme o princípio do ne reformatio in pejus indireta, quando o tribunal anula sentença em recurso exclusivo da defesa, a nova sentença não pode ser mais gravosa que a anterior. Como a primeira sentença (regime aberto) transitou em julgado para a acusação, o juiz não poderia fixar regime semiaberto na nova sentença, pois agrava a situação do réu em decorrência de recurso interposto exclusivamente pela defesa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 65 de 99 do 3º Exame da OAB