Conforme o art. 26, §3º, c/c art. 26, II, do CDC, o prazo para reclamar de vícios ocultos em produtos duráveis é de 90 dias, contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. O prazo decadencial para vícios aparentes é contado da entrega, mas para vícios ocultos inicia-se quando o vício se torna perceptível ao consumidor.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.
Baixar grátis