3º Exame da OAB — Questão 92

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

  1. A 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
  2. B 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
  3. C 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
  4. D 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Gabarito oficial

Alternativa D

90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Explicação

Conforme o art. 26, §3º, c/c art. 26, II, do CDC, o prazo para reclamar de vícios ocultos em produtos duráveis é de 90 dias, contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. O prazo decadencial para vícios aparentes é contado da entrega, mas para vícios ocultos inicia-se quando o vício se torna perceptível ao consumidor.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 91 de 99 do 3º Exame da OAB