2011 Direito Civil Médio

3º Exame da OAB — Questão 93

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

  1. A Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.
  2. B A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.
  3. C Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.
  4. D Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.

Gabarito oficial

Alternativa C

Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.

Explicação

Conforme o art. 3º, VIII, da Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica), o interesse social inclui atividades agroflorestais sustentáveis praticadas em pequena propriedade ou posse rural familiar. A alternativa C está correta porque o pequeno produtor rural pode obter licença para atividade agroflorestal sustentável com fundamento no interesse social, mesmo em área de vegetação secundária.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 92 de 99 do 3º Exame da OAB