3º Exame da OAB — Questão 97

Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

  1. A a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
  2. B o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
  3. C o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
  4. D em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabarito oficial

Alternativa C

o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

Explicação

Conforme o art. 155 do ECA, o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. A legitimidade ampla (MP e qualquer interessado) visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente, permitindo que terceiros com interesse legítimo também possam provocar o procedimento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 96 de 99 do 3º Exame da OAB