2011 Direito Penal Médio

4º Exame da OAB — Questão 62

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou

  1. A a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
  2. B o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.
  3. C o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
  4. D fato atípico.

Gabarito oficial

Alternativa D

fato atípico.

Explicação

A conduta de Osíris ao estimular discussão em sala de aula sobre aborto para obter informação não se enquadra em nenhum tipo penal. Não há incitação pública ao crime (art. 286 do CP), pois a discussão acadêmica não configura incitação. Trata-se de fato atípico.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 62 de 80 do 4º Exame da OAB