A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como termo inicial, consoante as normas estatutárias,
Ao início do contrato de prestação de serviços.
Ba sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado.
Ca data da revogação do mandato.
Do dia do primeiro ato extrajudicial.
Gabarito oficial
Alternativa C
a data da revogação do mandato.
Explicação
O art. 25, V, do Estatuto da OAB estabelece que o termo inicial da prescrição para cobrança de honorários advocatícios é a data da revogação do mandato. Outras hipóteses previstas incluem o trânsito em julgado e a renúncia, conforme o caso.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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