Amanda, maior e capaz, e Fernando, menor púbere, ingressaram em um supermercado com a intenção de furtar mercadorias. Assim, percorreram os corredores do supermercado, logrando coletar cerca de R$2.000,00 em mercadorias. A ação delituosa levantou a suspeita dos seguranças, que perceberam a ação de ambos pelas câmeras de vigilância do supermercado. Por isso, quando Amanda e Fernando se dirigiam à saída do estabelecimento, foram abordados pelos vigilantes, ainda dentro do supermercado, momento em que lograram realizar a prisão em flagrante de Amanda, que foi, então, denunciada por furto qualificado pelo concurso de agentes em concurso formal com o delito de corrupção de menores. Na qualidade de advogado(a) de Amanda, assinale a opção que apresenta a tese de Direito Penal que, corretamente, deve ser sustentada em seu favor.
AA incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.
BA incidência do princípio da insignificância, excluindo a tipicidade material do fato.
CA absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora do concurso de pessoas.
DA tese de atipicidade da conduta, ante a impossibilidade material de consumação do crime.
Gabarito oficial
Alternativa A
A incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.
Explicação
O furto somente se consuma com a inversão da posse, mas, no caso, Amanda e Fernando foram surpreendidos por vigilantes que monitoravam toda a ação pelas câmeras desde o início e os abordaram ainda dentro do estabelecimento, antes da saída; assim, embora não se trate de crime impossível (a vigilância não tornava a subtração absolutamente impossível, conforme entendimento jurisprudencial), houve interrupção do iter por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, caracterizando furto tentado, com a causa de diminuição de pena do art. 14, II e parágrafo único, do CP. Por isso a alternativa [A] está correta. As demais estão incorretas: [B] o princípio da insignificância não se aplica, pois o valor subtraído (R$2.000,00) não é ínfimo e há qualificadora (concurso de pessoas); [C] a corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é crime autônomo e formal que não é absorvido pela qualificadora do furto, por tutelar bem jurídico diverso (formação moral do menor); [D] não há atipicidade nem impossibilidade material de consumação, pois a vigilância eletrônica não configura crime impossível segundo a jurisprudência consolidada.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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