Douglas, reincidente, pois condenado anteriormente por lesão corporal no âmbito da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, pena já extinta pelo cumprimento, foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de furto qualificado, bem como ao pagamento de 15 dias- multa. Na defesa de Douglas, você, na qualidade de advogado(a), deve alegar, corretamente, o cabimento de regime inicial
Aaberto e a concessão de suspensão condicional da pena.
Bsemiaberto e substituição das penas por multa substitutiva.
Caberto e a substituição das penas por pena restritiva de direitos.
Dsemiaberto e a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos.
Gabarito oficial
Alternativa D
semiaberto e a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos.
Explicação
Pena de 3 anos para réu reincidente: nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP, o regime inicial deve ser o semiaberto, pois, embora a pena não exceda 4 anos, a reincidência impede o regime aberto, devendo a fixação observar as circunstâncias judiciais (Súmula 269 do STJ admite o semiaberto ao reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos). Quanto à substituição, o art. 44, § 2º, do CP determina que, para condenação superior a 1 ano, a pena seja substituída por uma restritiva e multa ou por duas restritivas de direitos, e o § 3º autoriza a substituição ao reincidente quando a medida for socialmente recomendável e a reincidência não for específica — tornando correta a alternativa [D]. As demais estão incorretas: [A] e [C] o regime aberto é vedado ao reincidente; [B] a CLT da pena não admite mera substituição por 'multa substitutiva' nesse caso, sendo cabíveis duas penas restritivas de direitos.
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