Enzo completou neste mês 18 anos de idade, sendo certo que, na sua infância, foi vítima de estupro de vulnerável (pena: de 8 a 15 anos de reclusão). Considerando que já se passaram 11 anos desde a data do fato, ocorrido em 2013, sem que tenha sido instaurado qualquer inquérito ou investigação, e que o autor do fato já completou 70 anos de idade, Enzo indagou a você, como advogado(a), se ainda seria possível iniciar a persecução penal. Nesse caso, como advogado(a) de Enzo, assinale a alternativa que, corretamente, orienta a vítima.
AO crime de estupro de vulnerável é imprescritível.
BO delito está prescrito, ante a redução do prazo prescricional em função da idade do autor do fato.
CO prazo de prescrição do delito começou a correr quando Enzo completou 18 anos, não se tendo ultimado até o momento.
DO prazo de prescrição aplicável ao caso é de 20 anos, contado da data do fato, não tendo ocorrido a prescrição.
Gabarito oficial
Alternativa C
O prazo de prescrição do delito começou a correr quando Enzo completou 18 anos, não se tendo ultimado até o momento.
Explicação
Conforme o art. 111, V, do CP, com a redação dada pela Lei nº 12.650/2012, nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente a prescrição começa a correr da data em que a vítima completa 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal; logo o prazo iniciou com a maioridade de Enzo e ainda não se ultimou (alternativa [C]). O crime não é imprescritível, afastando [A]; a redução pela metade do prazo (art. 115 do CP) só se aplica ao maior de 70 anos na data da sentença, não na do fato, e ainda assim não levaria à prescrição, derrubando [B]; e o termo inicial não é a data do fato, mas a maioridade da vítima, invalidando [D].
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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