2025 Direito Penal Médio

43º Exame da OAB — Questão 59

João mora em Ipanema e, há dois anos, faz aula de futevôlei na praia do Leblon, três vezes por semana. João sempre realiza tal trajeto em sua bicicleta elétrica, da marca Bike legal, cor preta com banco de couro marrom. No mês passado, ao final do treino, João pegou uma bicicleta elétrica idêntica à sua e voltou para casa. Dias depois, João foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações sobre um possível crime de furto, uma vez que o circuito de câmeras permitiu identificar que João havia levado a bicicleta de uma moça de nome Fernanda. No caso narrado, é correto afirmar que João agiu diante de

  1. A erro de tipo essencial.
  2. B erro de tipo acidental.
  3. C estado de necessidade.
  4. D erro de proibição direto.

Gabarito oficial

Alternativa A

erro de tipo essencial.

Explicação

De acordo com o art. 20, §1º, do Código Penal, configura-se erro de tipo essencial quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a conduta lícita; João, ao pegar bicicleta idêntica à sua acreditando ser a própria, não tem consciência de subtrair coisa alheia, faltando-lhe o dolo do furto (subtrair coisa 'alheia' móvel), o que exclui o tipo. As demais estão incorretas: [B] o erro acidental recai sobre elemento secundário e não afasta a tipicidade, mas aqui o erro recai sobre elementar (coisa alheia); [C] não há perigo atual a justificar estado de necessidade; [D] não há erro de proibição (sobre a ilicitude), mas erro sobre elemento do tipo (a alheialidade da coisa).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 56 de 74 do 43º Exame da OAB