2025 Direito Penal Médio

43º Exame da OAB — Questão 61

Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior. Tomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.

  1. A A reincidência só impediria a substituição se o crime anterior também fosse doloso.
  2. B A reincidência em crime culposo não impede a substituição e tampouco há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência à pessoa.
  3. C Uma vez que Oliver é reincidente, a substituição é vedada, sendo indiferente o fato de o crime anterior ser culposo ou mesmo o fato de o novo crime ter sido cometido com violência à pessoa.
  4. D Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.

Gabarito oficial

Alternativa D

Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.

Explicação

Nos termos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (inciso I). A lesão corporal grave do art. 129, § 1º, é crime praticado com violência à pessoa, o que, por si só, obsta a substituição; já a reincidência em crime culposo não a impede (o óbice do inciso II refere-se à reincidência em crime doloso) — por isso é correta a alternativa [D]. As demais estão incorretas: [A] a reincidência culposa realmente não impede a substituição, mas a alternativa ignora o impedimento decorrente da violência; [B] erra ao afirmar que não há óbice, pois a violência impede a substituição; [C] erra ao afirmar que a reincidência culposa veda a substituição.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 58 de 74 do 43º Exame da OAB