5º Exame da OAB — Questão 10

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. A no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
  2. B inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
  3. C a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
  4. D o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.

Gabarito oficial

Alternativa C

a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

Explicação

Nos termos do art. 7º, XIX, do Estatuto da OAB e do art. 26 do Código de Ética, o sigilo profissional é inerente à advocacia e constitui direito e dever do advogado. A quebra do sigilo profissional, mesmo quando determinada judicialmente, configura infração disciplinar, pois o advogado deve recusar-se a depor sobre fatos confidenciais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 10 de 80 do 5º Exame da OAB