José foi condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, e, paralelamente, punido também em processo disciplinar perante a OAB em função dos mesmos atos que resultaram naquela condenação criminal.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
Aa reabilitação administrativa independe da criminal.
Bambas as reabilitações podem tramitar paralelamente.
Ca reabilitação administrativa é pressuposto da criminal.
Dé pressuposto da reabilitação à OAB o deferimento da criminal.
Gabarito oficial
Alternativa D
é pressuposto da reabilitação à OAB o deferimento da criminal.
Explicação
O art. 41, parágrafo único, do Estatuto da OAB estabelece que a reabilitação do advogado punido disciplinarmente depende do deferimento prévio da reabilitação criminal, quando ambas as punições decorrerem dos mesmos fatos. A reabilitação criminal é pressuposto da reabilitação perante a OAB.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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