Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:
- A atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório.
- B obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso.
- C sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral.
- D assinar petições iniciais ou contestações quando incluído no instrumento de mandato.