O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
Aocorrerá a inscrição provisória como advogado.
Bnão poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma.
Cpode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.
Ddeve obter permissão especial do Conselho Seccional.
Gabarito oficial
Alternativa C
pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.
Explicação
Conforme o art. 8º, § 3º, do Estatuto da OAB, na falta do diploma, o bacharel em Direito pode apresentar certidão de conclusão de curso com histórico escolar para fins de inscrição nos quadros da OAB, desde que tenha sido aprovado no Exame de Ordem.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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