Entre as competências do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, NÃO se inclui, à luz das normas aplicáveis do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética,
Ainstaurar de ofício processo sobre ato que considere em tese infração à norma de ética profissional.
Bmediar pendências entre advogados, bem como conciliar questões sobre partilha de honorários.
Cresponder a consultas “em tese”, aconselhando e orientando sobre ética profissional.
Delaborar seu orçamento financeiro a ser submetido ao Conselho Seccional.
Gabarito oficial
Alternativa D
elaborar seu orçamento financeiro a ser submetido ao Conselho Seccional.
Explicação
A elaboração do orçamento financeiro não é competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Nos termos do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB, o TED tem competências relacionadas a processos disciplinares e consultas sobre ética profissional, não sobre matéria financeira ou administrativa.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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