2012 Processo Civil Difícil

6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 42

Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo. Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior. Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:

  1. A assistência qualificada ou litisconsorcial.
  2. B denunciação da lide.
  3. C chamamento ao processo.
  4. D assistência simples ou adesiva.

Gabarito oficial

Alternativa A

assistência qualificada ou litisconsorcial.

Explicação

A assistência litisconsorcial (ou qualificada) ocorre quando o assistente é titular de relação jurídica com a parte adversa e o resultado da demanda o afetará diretamente. Nesse caso, o assistente é equiparado ao litisconsorte, podendo praticar atos processuais independentes (art. 54 do CPC/1973).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 42 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)