2012 Processo Civil Difícil

6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 44

A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que

  1. A poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
  2. B quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
  3. C alegada insuficiência do depósito, o réu não poderá levantar a quantia ou a coisa depositada, até que seja proferida sentença.
  4. D na hipótese de sentença que concluir pela insuficiência do depósito, ainda que seja determinado o montante devido, não poderá o credor promover a execução nos mesmos autos, devendo ajuizar nova demanda.

Gabarito oficial

Alternativa A

poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

Explicação

Conforme o art. 890 do CPC/1973, o devedor ou terceiro poderá optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial, antes de propor a ação de consignação em pagamento, cientificando o credor por carta com aviso de recepção.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 44 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)