2012 Direito Empresarial Difícil

6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 49

A respeito da definição de responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários, é correto afirmar que

  1. A nas sociedades anônimas, os sócios podem ser responsabilizados no limite do capital social, não estando sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram.
  2. B nas sociedades em comandita simples, os sócios comanditários são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  3. C nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada quotista é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  4. D nas sociedades em comum, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mas não haverá solidariedade entre eles.

Gabarito oficial

Alternativa C

nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada quotista é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Explicação

Nos termos do art. 1.052 do CC/2002, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Essa solidariedade pela integralização distingue a limitada de outros tipos societários.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 49 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)