Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
AMarcos tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS durante esse período de afastamento do trabalho.
Besse tempo de afastamento previdenciário deve ser considerado no cômputo do período aquisitivo das férias.
Cdurante esse afastamento previdenciário o contrato de trabalho esteve interrompido.
DMarcos deve retornar ao trabalho no prazo de 30 trinta) dias, contados a partir da cessação do benefício previdenciário, sob pena de se presumir o abandono de emprego caso não justifique o motivo do não retorno.
Gabarito oficial
Alternativa D
Marcos deve retornar ao trabalho no prazo de 30 trinta) dias, contados a partir da cessação do benefício previdenciário, sob pena de se presumir o abandono de emprego caso não justifique o motivo do não retorno.
Explicação
Nos termos do art. 476 da CLT e art. 63 da Lei 8.213/91, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve retornar ao trabalho no prazo de 30 dias. O não retorno nesse prazo configura abandono de emprego, podendo ensejar a rescisão por justa causa. Não há garantia de estabilidade por doença não ocupacional.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
Pratique Direito do Trabalho no OABei
Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e
descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.