NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
- A decreto que promulga tratado.
- B decreto legislativo que aprova tratado.
- C resolução.
- D súmula vinculante.
NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
Gabarito oficial
Alternativa D
súmula vinculante.
A súmula vinculante não pode ser objeto de ADI porque não constitui ato normativo autônomo com força de lei, mas sim enunciado de jurisprudência consolidada do STF. O instrumento adequado para questionar súmula vinculante é o pedido de revisão ou cancelamento perante o próprio STF, conforme art. 103-A, §2º, da CF/88.
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