6º Exame da OAB — Questão 17

NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

  1. A decreto que promulga tratado.
  2. B decreto legislativo que aprova tratado.
  3. C resolução.
  4. D súmula vinculante.

Gabarito oficial

Alternativa D

súmula vinculante.

Explicação

A súmula vinculante não pode ser objeto de ADI porque não constitui ato normativo autônomo com força de lei, mas sim enunciado de jurisprudência consolidada do STF. O instrumento adequado para questionar súmula vinculante é o pedido de revisão ou cancelamento perante o próprio STF, conforme art. 103-A, §2º, da CF/88.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 17 de 80 do 6º Exame da OAB