Suponha que o STF, no exame de um caso concreto (controle difuso), tenha reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em vigor desde 1987 e a Constituição de 1988. Nesse caso, é correto afirmar que
Aapós reiteradas decisões no mesmo sentido, o STF poderá editar súmula vinculante.
Bo STF deverá encaminhar a decisão ao Senado.
Cos órgãos fracionários dos tribunais, a partir de então, ficam dispensados de encaminhar a questão ao pleno.
Da eficácia da decisão é erga omnes.
Gabarito oficial
Alternativa A
após reiteradas decisões no mesmo sentido, o STF poderá editar súmula vinculante.
Explicação
Conforme o art. 103-A da CF/88, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o STF pode editar súmula vinculante. No controle difuso, a decisão tem eficácia inter partes, mas a edição de súmula vinculante permite estender o entendimento com efeito vinculante e eficácia erga omnes.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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