Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
Aarquivar o processo ato contínuo.
Bpropor ao presidente o arquivamento do processo.
Cdesignar data para a defesa oral pelo advogado.
Djulgar improcedente a representação.
Gabarito oficial
Alternativa B
propor ao presidente o arquivamento do processo.
Explicação
Conforme o art. 73, §1º, do Estatuto da OAB, quando a representação disciplinar for considerada sem fundamentos, o relator proporá ao presidente do Conselho Seccional o arquivamento do processo. O relator não pode arquivar de ofício nem julgar improcedente, devendo propor ao presidente.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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