6º Exame da OAB — Questão 7

Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. A a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
  2. B só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
  3. C somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
  4. D é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.

Gabarito oficial

Alternativa D

é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.

Explicação

Conforme o art. 7º, XII, do Estatuto da OAB, é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra, pela ordem, para replicar acusação ou censura que lhe seja feita durante julgamento. Essa prerrogativa vai além da sustentação oral e permite a defesa da honra profissional durante o ato.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 7 de 80 do 6º Exame da OAB