6º Exame da OAB — Questão 74

Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão

  1. A não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.
  2. B poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.
  3. C poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.
  4. D poderá ser efetivada se houver autorização judicial.

Gabarito oficial

Alternativa C

poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.

Explicação

Conforme o art. 71, § 3º, da CLT, a redução do intervalo intrajornada só pode ser autorizada pelo Ministério do Trabalho, que verificará se o estabelecimento atende às exigências relativas à organização dos refeitórios e se os empregados não estão em regime de horas extras.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 74 de 80 do 6º Exame da OAB