6º Exame da OAB — Questão 76

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

  1. A só poderá ser arguida como matéria de defesa.
  2. B poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.
  3. C poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
  4. D poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.

Gabarito oficial

Alternativa A

só poderá ser arguida como matéria de defesa.

Explicação

Conforme o art. 767 da CLT, a compensação ou retenção no processo trabalhista só poderá ser arguida como matéria de defesa, não cabendo reconvenção para esse fim. Trata-se de peculiaridade do processo do trabalho que simplifica o procedimento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 6º Exame da OAB