6º Exame da OAB — Questão 77

Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00. Com base no narrado acima, é correto afirmar que

  1. A o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
  2. B é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
  3. C a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
  4. D é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.

Gabarito oficial

Alternativa D

é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.

Explicação

Nos termos do art. 832, § 6º, da CLT, e entendimento jurisprudencial, é possível a homologação do acordo, e o INSS incidirá sobre o valor total acordado (R$ 10.000,00), pois já havia sentença com parcelas de natureza salarial definidas.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 6º Exame da OAB